Autorização da Secretaria de Estado da Educação

Publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2005.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e na Indicação CEE 08/2000 e à vista do que consta do Processo nº 1723/0004/2004, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso da Habilitação Profissional de Técnico Terapeuta em Estética e Técnico em Terapias Naturais junto a Escola Cetas, sito à Correia Dias, 466, Paraíso, São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para a Saúde Ltda, CNPJ Nº 00.005.526/0001-64, autorizado a funcionar pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino - DER Centro SUL , publicado no D.O. 20/12/2000.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento e Plano Escolar e Plano de Curso as instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96 e ás normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º - a Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e na Indicação CEE 08/2000 e à vista do que consta do Processo nº 1723/0004/2004, expede a presentePortaria:

Artigo 1º - Ficam aprovados os Planos de Cursos da Habilitação Profissional de Técnico Terapeuta em Estética e Técnico em Terapias Naturais junto a Escola Cetas, sito à Correia Dias, 466, Paraíso, São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para a Saúde Ltda, CNPJ Nº 00.005.526/0001-64.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar as instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96 e ás normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º - a Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97 e à vista do que consta do Processo nº 2142/0004/2004, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da Escola Cetas, sito à Correia Dias, 466, Paraíso, São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para a Saúde Ltda, CNPJ Nº 00.005.526/0001-64.

Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos 2º, 20, 21, 24, 37, e 43 do Regimento Escolar aprovado por Portaria - DRE Centro Sul publicada em 31/03/2004.

Artigo 3º - a Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor no presente ano letivo.


Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo I de 31-03-2004.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO SUL

Portaria Da Dirigente Regional De Ensino, De 30/30/04

AS Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99 e à vista do que consta do Processo n° 205/0004/04 expede a presente Portaria:

Artigo 1° - a Escola CETAS, autorizada a funcionar por Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul, publicada no DOE de 20/12/2000 – página 12 – Seção I – localizada na Rua Dona Brígida, 77 – Vila Mariana – São Paulo – SP, mantida pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo Para Saúde Ltda, CNPJ n° 00.005.526/0001-64, passa ma funcionar na Rua Correia Dias, 466 – Paraíso – São Paulo – jurisdicionada a Diretoria de Ensino Centro Sul.

Artigo 2° - a escola continuará oferecendo os Cursos de Técnico Terapeuta Corporal e Técnico em Terapeuta Acupunturista.

Artigo 3° - a Diretoria de Ensino da Região Centro Sul responsável pela Supervisão da Escola zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Artigo 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

A Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 39.902/95 e Resoluções SE 03/95 e 76/95 e nos termos da Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 9/97 e à vista do que conta do Processo n° 205/0004/04 expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Fica aprovada a alteração introduzida no Regimento Escolar da Escola CETAS, localizada na Rua Correia Dias, 466 – Paraíso – São Paulo – SP, mantida pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo Para Saúde Ltda. – CNPJ n° 00.005.526/001-64.

Artigo 2° - A alteração de que se trata esta Portaria refere-se ao artigo 1° do Regimento Escolar aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul, publicada no DOE de 20/12/2000 – página 13 – Seção I.

Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul responsável pela Supervisão da Escola verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objetodesta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicado no D.O.E em 31 de Dezembro de 2003.

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE10/97, Indicação CEE 9/97 e Parecer 67/98, e à vista do que consta do Processo nº 2975/0004/03 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico em Terapeuta Acupunturista junto a Escola CETAS localizada na Rua Dona Brígida, 77 - Vila Mariana - SP, mantida pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para a Saúde Ltda - CNPJ nº 00.005.526./0001-64.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar às normas que forem baixadas pelo Conselho Estadual de Educação e Órgãos Superiores e as demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96.

Artigo 3º - A Diretoriade Ensino da Região Centro Sul, responsável pela Supervisão da escola, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na Deliberação CEE 01/99.

Artigo 4º - Esta Portaria perderá sua validade se o Curso mencionado no artigo 1º não for instalado no prazo de dois anos civis, a contar do ano seguinte ao desta publicação.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

A Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 39.902/95 e Resoluções SE 03/95 e 76/95 e nos termos da Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 9/97 e à vista do que consta do Processo nº 2119/0004/03 expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Regimento Escolar da Escola CETAS localizada na Rua Dona Brígida, 77 - Vila Mariana - SP, mantida pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para a Saúde Ltda - CNPJ nº 00.005.526./0001-64.

Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-se ao artigos 1º,2º,5º,13º,20,22,24,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43 do Regimento Escolar aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul, publicado no D.O. de 18/12/2000 e entrarão em vigor no ano letivo seguinte ao de sua aprovação.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul responsável pela Supervisão da escola verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

A Dirigente Regional de Ensino da Região Centro Sul com fundamento na Resolução CNE/CEB 4/99, Parecer 16/999 e Indicação CEE 8/2000, e à vista do que consta do Processo nº 2119/0004/03, Homologa o Plano de Curso da Educação Profissional de Nível Técnico em Terapeuta Acupunturista da Escola CETAS localizada na Rua Dona Brígida, 77 - Vila Mariana - SP, mantida pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para a Saúde Ltda - CNPJ nº 00.005.526./0001-64.

Réplica da íntegra do Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 2000. – Página 13. 

Diretoria de Ensino.

Região Centro Sul


Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-2000.

... “ A Dirigente Regional de Ensino, com base no Decreto 30.902/95, Resoluções SE 03/95 e 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, Resolução CEE 04/99 e Indicação CEE 8/2000 e à vista do que consta do Processo nº 1996/0004/2000 expede a presente Portaria: 

Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola CETAS – Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para Saúde localizada na Rua Dona Brígida, 77 – Vila Mariana – SP, mantido pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para a Saúde – CNPJ nº 00.005.526/0001-64 com o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Terapeuta Corporal. 

Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento, Plano de Curso e Plano Escolar as normas que forem baixadas pelo Conselho Estadual de Educação e Órgão Superiores e as demais instituições relativas a Lei Federal 9394/96. 

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela Supervisão da escola zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá em caso de inadimplência a cassação da presente autorização de conformidade com o disposto na Deliberação CEE 01/99. 

Artigo 4º - Esta Portaria perderá sua validade se o curso mencionado no artigo 1º não forem instalados no prazo de dois anos civis, a contar do ano seguinte ao desta publicação. 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

A Dirigente Regional de Ensino com base no Decreto 39.902/95, nos termos da Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 9/97 e à vista do que consta do Processo nº 1996/0004/2000 expede a presente Portaria: 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola CETAS – Centro de Estudos E Tratamento Alternativo para Saúde localizada na Rua Dona Brígida, 77 – Vila Mariana – SP, mantido pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para a Saúde – CNPJ nº 00.005.526/0001-64. 

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul responsável pela Supervisão da Escola verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

A Dirigente Regional de Ensino à vista do que consta no Processo nº 1996/0004/2000, HOMOLOGA o Plano de Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Terapeuta Corporal da Escola CETAS – Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para Saúde localizada na Rua Dona Brígida, 77 – Vila Mariana – SP, mantido pelo Centro de Estudos e Tratamento Alternativo para a Saúde – CNPJ nº 00.005.526/0001-64.”...

 

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